Mudança de Nível
O que é? Mudança de nível refere-se à passagem do profissional da educação efetivo estável de um nível de habilitação para outro superior dentro da mesma classe. A ascensão funcional do integrante do cargo de carreira do Magistério a um nível superior depende de comprovação da nova formação específica prevista na hierarquia dos níveis.
Qual legislação que regulamenta a Mudança de Nível/Ascensão Funcional? A Lei Nº 5580/98 que Institui o Plano de Carreira e Vencimento do Magistério Público Estadual do Espírito Santo, sendo regulamentada pelo Decreto nº 3046-R, publicada no D.O.E. de 10/07/2012.
Quando ocorre?
Ocorrerá duas vezes ao ano:
I – em 1º de março para o profissional da educação que apresentar o comprovante de conclusão do novo curso até 31 de janeiro;
II – em 1º de outubro para o profissional das educação que apresentar o comprovante do novo curso até 31 de agosto
Como requerer Ascensão Funcional? Preencher o formulário disponível em pdf ou disponível em SEDU-SUDEPRO no e-DOCS, anexar os documentos de Habilitações necessários, conforme instruções no verso do formulário e dar entrada na Superintendência mais próxima.
Somente o próprio servidor pode requerer a Ascensão Funcional?
Não! O formulário estando devidamente preenchido, assinado e acompanhado da documentação necessária, conforme determina o Decreto nº 3046-R, publicada no D.O.E. de 10/07/2012, poderá dar entrada na Superintendência mais próxima.