Mudança de Nível

O que é? Mudança de nível refere-se à passagem do profissional da educação efetivo estável de um nível de habilitação para outro superior dentro da mesma classe.  A ascensão funcional do integrante do cargo de carreira do Magistério a um nível superior depende de comprovação da nova formação específica prevista na hierarquia dos níveis. 

Qual legislação que regulamenta a Mudança de Nível/Ascensão Funcional? Lei Nº 5580/98  que Institui o Plano de Carreira e Vencimento do Magistério Público Estadual do Espírito Santo, sendo regulamentada pelo Decreto nº 3046-R, publicada no D.O.E. de 10/07/2012. 

Quando ocorre? 

Ocorrerá duas vezes ao ano: 

I – em 1º de março para o profissional da educação que apresentar o comprovante de conclusão do novo curso até 31 de janeiro; 

II – em 1º de outubro para o profissional das educação que apresentar o comprovante do novo curso até 31 de agosto 

 

Como requerer Ascensão Funcional? Preencher o formulário disponível em pdf ou disponível em SEDU-SUDEPRO no e-DOCS, anexar os documentos de Habilitações necessários, conforme instruções no verso do formulário e dar entrada na Superintendência mais próxima. 

Somente o próprio servidor pode requerer a Ascensão Funcional? 

Não! O formulário estando devidamente preenchido, assinado e acompanhado da documentação necessária, conforme determina o Decreto nº 3046-R, publicada no D.O.E. de 10/07/2012, poderá dar entrada na Superintendência mais próxima.